Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023445
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A lei reservou claramente a competência da Secção de contencioso do STA para os recursos de decisões dos Tribunais de 1 Instância que versem exclusivamente matéria de direito.
II - O Recorrente deve concentrar as razões da sua divergência com o decidido nas conclusões das suas alegações, visto serem elas que fixam o objecto e delimitam o âmbito do recurso, pelo que será da sua análise que se dirá se este versa matéria exclusivamente, ou não.
III - Tais conclusões versarão matéria exclusivamente de direito se resumirem a sua divergência com o decidido
à interpretação ou aplicação da lei ou à solução dada a qualquer questão jurídica.
IV - Versarão questão de facto se manifestarem divergência com a questão factual; quer porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, quer porque se considere que foram esquecidos factos relevantes, quer porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente, quer ainda porque se divirja nas ilações de facto que se devem retirar dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00051925
Nº do Documento:SA219990602023445
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:GUERREIRO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF96 ART21 N4 ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
CPC96 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17643 DE 1994/05/04.
AC STA DE 1987/05/13 IN AD N320-321 PAG1061.
AC STA DE 1987/11/11 IN AD N316 PAG477.
AC STA DE 1989/01/25 IN AD N342 PAG777.
AC STA DE 1990/10/03 IN AD N353 PAG637.
AC STA DE 1991/06/05 IN AP-DR DE 1993/09/30 PAG663.
AC STA PROC19066 DE 1995/07/05.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG219.