Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030846
Data do Acordão:03/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
DIREITO À CARREIRA
CARREIRA DE INFORMÁTICA
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
UNIDADE DO SISTEMA JURÍDICO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Tendo em conta a unidade do sistema jurídico, o acesso automático previsto no n. 2 do art. 18 do D.L.
323/89 de 26/9, está condicionado pela verificação cumulativa dos requisitos exigidos para a normal progressão nas carreiras.
II - A analista de sistemas principal do Instituto Nacional de Estatística, nomeada em comissão de serviço chefe de divisão, não pode ser nomeada assessor informático principal por não possuir habilitação literária não inferior a curso superior ou licenciatura.
Nº Convencional:JSTA00036678
Nº do Documento:SA119930318030846
Data de Entrada:05/28/1992
Recorrente:BORGES , MARIA
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART3 ART4 N1 ART18 N1 N2 A.
CCIV66 ART9 N1.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 A B ART4 N1 A.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART18 ART41 N2 N3 ART42 N3.
DL 23/91 DE 1991/01/11 ART6 N2 B.