Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024754 |
| Data do Acordão: | 12/11/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS CONTRATO ADMINISTRATIVO CONCURSO PUBLICO CAMARA MUNICIPAL PREÇO DA EMPREITADA PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - E admissivel que a Camara Municipal escolha as propostas oferecidas em dois concursos publicos, contemporaneos, pela mesma firma empreiteira, por se "destacarem pelas melhores condições de prazo e de preço", na medida em que, quanto a um dos concursos se oferecia um desconto de 5% sobre o preço proposto, caso a Camara escolhesse a firma empreiteira, e quanto ao outro concurso, sucedia que o preço proposto era o mais baixo, realizando-se as obras nos mais curtos prazos. (art. 90 do DL. 48871, de 19-2-69). II - Atentos esses pressupostos de facto - preços e prazo, em condições mais favoraveis dos que eram oferecidos pelas outras firmas empreiteiras concorrentes - a Camara agiu dentro dos poderes discricionarios conferidos pelo art.90 do DL. 48871,pelas melhores condições de preço e prazo,no seu conjunto oferecidas com a possibilitação do desconto de 5%, se a Camara viesse a preferir a firma proponente nos dois concursos, que não num so. Não foi violado esse art. 90, em face da estrutura deste dispositivo, mormente parte final. |
| Nº Convencional: | JSTA00029118 |
| Nº do Documento: | SA119901211024754 |
| Data de Entrada: | 02/20/1987 |
| Recorrente: | AMADEU GONÇALVES CURA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7396 |
| Referência Publicação 1: | AD N370 ANOXXXI PAG1047 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART50 ART75 ART90. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/07/16 IN DADM ANO3 N11 PAG44. |