Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024754
Data do Acordão:12/11/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PUBLICO
CAMARA MUNICIPAL
PREÇO DA EMPREITADA
PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - E admissivel que a Camara Municipal escolha as propostas oferecidas em dois concursos publicos, contemporaneos, pela mesma firma empreiteira, por se "destacarem pelas melhores condições de prazo e de preço", na medida em que, quanto a um dos concursos se oferecia um desconto de 5% sobre o preço proposto, caso a Camara escolhesse a firma empreiteira, e quanto ao outro concurso, sucedia que o preço proposto era o mais baixo, realizando-se as obras nos mais curtos prazos.
(art. 90 do DL. 48871, de 19-2-69).
II - Atentos esses pressupostos de facto - preços e prazo, em condições mais favoraveis dos que eram oferecidos pelas outras firmas empreiteiras concorrentes - a Camara agiu dentro dos poderes discricionarios conferidos pelo art.90 do DL. 48871,pelas melhores condições de preço e prazo,no seu conjunto oferecidas com a possibilitação do desconto de 5%, se a Camara viesse a preferir a firma proponente nos dois concursos, que não num so. Não foi violado esse art. 90, em face da estrutura deste dispositivo, mormente parte final.
Nº Convencional:JSTA00029118
Nº do Documento:SA119901211024754
Data de Entrada:02/20/1987
Recorrente:AMADEU GONÇALVES CURA & FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7396
Referência Publicação 1:AD N370 ANOXXXI PAG1047
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART50 ART75 ART90.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/07/16 IN DADM ANO3 N11 PAG44.