Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0459/08
Data do Acordão:09/24/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC
CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
LUCRO REAL
CRÉDITO DE IMPOSTO
Sumário:I - Ao montante apurado para efeitos de liquidação de IRC, nos termos das disposições combinadas das alíneas a) e b) do número 2 do artigo 71.º do CIRC, é efectuada uma dedução correspondente à dupla tributação internacional.
II - Todavia, tal dedução, segundo dispõe o artigo 73.º, na redacção da Lei n.º 75/93, é apenas aplicável quando na matéria colectável tenham sido incluídos rendimentos obtidos no estrangeiro, e corresponderá à menor das seguintes importâncias:
a) Imposto sobre o Rendimento pago no estrangeiro;
b) Fracção do IRC, calculado antes da dedução correspondente aos rendimentos que, no país em causa, possam ser distribuídos.
III - Existindo um remanescente que, nos preditos termos, não deva ser deduzido, ele não podia, ao tempo – exercício de 1995 – ser considerado custo do exercício – artigos 23.º, alínea b) e 11.º, n.º 1, alínea a), todos do CIRC.
IV - Só com o Orçamento de Estado para 1999, com o aditamento do n.º 8 ao artigo 85.º do CIRC, se dispôs que, por insuficiência da colecta no exercício em que os rendimentos no estrangeiro fossem incluídos na base tributável, o remanescente pode ser deduzido até ao fim dos cinco exercícios seguintes.
V - O supra referido em 1, 2 e 3 não fere o princípio da tributação pelo lucro real, constitucionalmente consagrado.
Nº Convencional:JSTA00065250
Nº do Documento:SA2200809240459
Data de Entrada:05/26/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CONVENÇÃO ENTRE PORTUGAL E A FRANÇA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E ESTABELECER REGRAS DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA RECÍPROCA EM MATÉRIAS DE IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO APROVADA PELO DL 105/71 DE 1971/03/26 ART22 N6 B ART24 N2.
CIRC88 ART11 N1 A ART23 H ART58 N1 B ART71 N1 A N2 B ART73.
CONST89 ART107.
CONST97 ART104.
Referência a Doutrina:MOURA PORTUGAL A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS NA JURISPRUDÊNCIA FISCAL PORTUGUESA 2004 PAG313.
PINTO FERNANDES E OUTRO CIRC ANOTADO PAG215.
Aditamento: