Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028033 |
| Data do Acordão: | 11/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO PARTICIPAÇÃO |
| Sumário: | I - Não procede a arguição de vicio de erro nos pressupostos de facto, relativamente a despacho que pune a recorrente por ter prestado errada informação a superior hierarquico, se do processo gracioso resulta provado esse facto. II - Imputado a arguida, em cumprimento do disposto no art. 3 n. 2 do ED84, esse mesmo facto, que de igual modo e pressuposto no despacho punitivo, improcede a alegação de vicio de errada qualificação juridica. Por se verificar "desobediencia" a superior hierarquico, a qual teria que assentar em facto ou factos diversos. III - O direito de punir, nos termos do ED84, não esta condicionado pela qualidade, estatuto ou posição hierarquica de quem da a noticia da conduta sancionavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00029874 |
| Nº do Documento: | SA119901127028033 |
| Data de Entrada: | 01/23/1990 |
| Recorrente: | ALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7073 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO ME DE 1989/07/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART38 N2 ART46 N1 N2. |