Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028033
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
PARTICIPAÇÃO
Sumário:I - Não procede a arguição de vicio de erro nos pressupostos de facto, relativamente a despacho que pune a recorrente por ter prestado errada informação a superior hierarquico, se do processo gracioso resulta provado esse facto.
II - Imputado a arguida, em cumprimento do disposto no art. 3 n. 2 do ED84, esse mesmo facto, que de igual modo e pressuposto no despacho punitivo, improcede a alegação de vicio de errada qualificação juridica.
Por se verificar "desobediencia" a superior hierarquico, a qual teria que assentar em facto ou factos diversos.
III - O direito de punir, nos termos do ED84, não esta condicionado pela qualidade, estatuto ou posição hierarquica de quem da a noticia da conduta sancionavel.
Nº Convencional:JSTA00029874
Nº do Documento:SA119901127028033
Data de Entrada:01/23/1990
Recorrente:ALVES , MARIA
Recorrido 1:SEA DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7073
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO ME DE 1989/07/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART38 N2 ART46 N1 N2.