Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004200 |
| Data do Acordão: | 12/22/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO DESCAMINHO IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA AUTOMÓVEIS RESIDÊNCIA FALSAS DECLARAÇÕES |
| Sumário: | É de confirmar o despacho de indiciação pela entrada no País de um automóvel cujo condutor, para obter o regime de importação temporária, declarou que o seu proprietário tinha domicílio em Paris, quando a verdade é que residia em Portugal (lisboa), onde desempenhava a profissão de empregado de seguros. |
| Nº Convencional: | JSTA00022001 |
| Nº do Documento: | SA419651222004200 |
| Recorrente: | SILVA , AMADEU |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 26 |
| Referência Publicação 1: | AD N51 ANOV PAG408 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 43529 DE 1961/03/09. CADU41 ART43. |