Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004200
Data do Acordão:12/22/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
DESCAMINHO
IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
AUTOMÓVEIS
RESIDÊNCIA
FALSAS DECLARAÇÕES
Sumário:É de confirmar o despacho de indiciação pela entrada no
País de um automóvel cujo condutor, para obter o regime de importação temporária, declarou que o seu proprietário tinha domicílio em Paris, quando a verdade é que residia em Portugal (lisboa), onde desempenhava a profissão de empregado de seguros.
Nº Convencional:JSTA00022001
Nº do Documento:SA419651222004200
Recorrente:SILVA , AMADEU
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:26
Referência Publicação 1:AD N51 ANOV PAG408
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09.
CADU41 ART43.