Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034259 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO ACÇÃO PARTE PRINCIPAL PARTE ACESSÓRIA CUSTAS ISENÇÃO FUNÇÃO JUDICIAL VENCIMENTO |
| Sumário: | I - A isenção de preparos e custas estabelecida no n. 1, al. j), do art. 17 da Lei n. 21/85 (Estatuto dos Magistrados Judiciais) na redacção da Lei n. 10/94, só tem lugar nas acções em que o magistrado judicial intervenha, como parte principal ou acessória, e que tenham por causa de pedir um acto ou facto a ele atribuível no e por causa do exercício concreto da sua função de dizer o direito ou de fazer justiça. II - Essa isenção não opera, pois, em recurso contencioso onde se discuta o montante do seu vencimento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044830 |
| Nº do Documento: | SA119960528034259 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | VALADAS , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32891 DE 1995/02/07. |