Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034259
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MAGISTRADO JUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO
PARTE PRINCIPAL
PARTE ACESSÓRIA
CUSTAS
ISENÇÃO
FUNÇÃO JUDICIAL
VENCIMENTO
Sumário:I - A isenção de preparos e custas estabelecida no n. 1, al. j), do art. 17 da Lei n. 21/85 (Estatuto dos Magistrados Judiciais) na redacção da Lei n. 10/94, só tem lugar nas acções em que o magistrado judicial intervenha, como parte principal ou acessória, e que tenham por causa de pedir um acto ou facto a ele atribuível no e por causa do exercício concreto da sua função de dizer o direito ou de fazer justiça.
II - Essa isenção não opera, pois, em recurso contencioso onde se discuta o montante do seu vencimento.*
Nº Convencional:JSTA00044830
Nº do Documento:SA119960528034259
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:VALADAS , JOSE
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EMJ85 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32891 DE 1995/02/07.