Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0633/11.0BELSB |
| Data do Acordão: | 01/23/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE FUNCIONÁRIO EMPREGO PÚBLICO |
| Sumário: | I - É nulo o contrato individual de trabalho celebrado com uma entidade administrativa sem respeitar os princípios do artigo 47.º, n.º 2 da CRP II - Na reconstituição financeira de uma relação laboral titulada por contrato de trabalho nulo, os serviços da administração não podem deixar de submeter a situação do funcionário putativo às regras legais que vinculariam aquela relação de emprego se ela tivesse sido validamente constituída. III - O princípio da protecção da confiança legítima pressupõe a existência de razões ponderosas que permitam confiar na boa fé de quem reclama essa protecção perante um resultado que é contrário às normas legais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33154 |
| Nº do Documento: | SA1202501230633/11 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INFARMED AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |