Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0633/11.0BELSB
Data do Acordão:01/23/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:NULIDADE
FUNCIONÁRIO
EMPREGO PÚBLICO
Sumário:I - É nulo o contrato individual de trabalho celebrado com uma entidade administrativa sem respeitar os princípios do artigo 47.º, n.º 2 da CRP
II - Na reconstituição financeira de uma relação laboral titulada por contrato de trabalho nulo, os serviços da administração não podem deixar de submeter a situação do funcionário putativo às regras legais que vinculariam aquela relação de emprego se ela tivesse sido validamente constituída.
III - O princípio da protecção da confiança legítima pressupõe a existência de razões ponderosas que permitam confiar na boa fé de quem reclama essa protecção perante um resultado que é contrário às normas legais.
Nº Convencional:JSTA000P33154
Nº do Documento:SA1202501230633/11
Recorrente:AA
Recorrido 1:INFARMED AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: