Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0368/10 |
| Data do Acordão: | 09/20/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACÓRDÃO REFORMA NULIDADE |
| Sumário: | I – O pedido de reforma de um acórdão, formulado nos termos do artigo 669º/2/b) do CPC, pressupõe que nele se haja incorrido em lapso manifesto, na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos. II – A mera discordância do reclamante quanto ao modo como o acórdão qualificou o objecto do seu recurso jurisdicional não configura, por si só, a denúncia de um lapso manifesto. III – Não há nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença se abstém de conhecer de uma questão, mas indica as razões pelas quais se não conhece dela. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13238 |
| Nº do Documento: | SA1201109200368 |
| Recorrente: | VEREADOR DA GESTÃO URBANÍSTICA E OBRAS PARTICULARES DA CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |