Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000779
Data do Acordão:03/08/1956
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA CUNHA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECLAMAÇÃO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
Sumário:Para assegurar a apreciação contenciosa dos despachos do director-geral dos Serviços Industriais e preciso provocar despacho ministerial por meio de recurso hierarquico interposto no prazo de vinte dias, não bastando para isso a simples reclamação para o mesmo director-geral.
Nº Convencional:JSTA00000240
Nº do Documento:SAP19560308000779
Data de Entrada:05/07/1954
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:2
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4198.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:D 23185 ART8.
D 18017 ART8.
RGU APROVADO PELO D 19243 ART1 N3.
CPC39 ART688 ART729.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG707-746.