Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020370
Data do Acordão:01/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO CONFIRMATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
FUNDAMENTO DE REVISÃO
Sumário:I - O acto que mantem ou repete um acto anterior pode ser impugnado contenciosamente se este não foi levado ao conhecimento do interessado por uma das formas de publicidade admitidas por lei (notificação ou publicação obrigatoria).
II - Não pode ser admitido pedido de revisão de processo disciplinar fundamentado unicamente em alegação de ilegalidade do processo e no não recebimento do recurso hierarquico interposto da decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00020232
Nº do Documento:SA119880114020370
Data de Entrada:02/15/1984
Recorrente:BARBIO , LUCIANO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1983/10/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF79 ART80 ART81 N3.
CONST82 ART268 N2.
LPTA85 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/10/17 IN AD N294 PAG679.
AC STAP DE 1985/10/24 IN BMJ N353 PAG253.