Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0547/05
Data do Acordão:05/19/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
RECURSO JURISDICIONAL.
PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - É “conditio sine qua non” da admissibilidade do recurso de revista excepcional a observância dos requisitos gerais do recurso de revista, observância esta que precede a análise dos pressupostos específicos previstos no nº 1 do artigo 150º do CPTA.
II - Assim, não é de admitir tal recurso se o recorrente vem questionar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa - cfr. nº 2 do artigo nº 722º do CPC, não se verificando a excepção aí aludida - e invocar a contradição do acórdão recorrido do TCA com um deste STA, sobre questão idêntica.
Nº Convencional:JSTA00062453
Nº do Documento:SA1200505190547
Data de Entrada:05/04/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
CPC96 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG322 PAG323.
VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394 PAG395.
Aditamento: