Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0547/05 |
| Data do Acordão: | 05/19/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. RECURSO JURISDICIONAL. PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - É “conditio sine qua non” da admissibilidade do recurso de revista excepcional a observância dos requisitos gerais do recurso de revista, observância esta que precede a análise dos pressupostos específicos previstos no nº 1 do artigo 150º do CPTA. II - Assim, não é de admitir tal recurso se o recorrente vem questionar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa - cfr. nº 2 do artigo nº 722º do CPC, não se verificando a excepção aí aludida - e invocar a contradição do acórdão recorrido do TCA com um deste STA, sobre questão idêntica. |
| Nº Convencional: | JSTA00062453 |
| Nº do Documento: | SA1200505190547 |
| Data de Entrada: | 05/04/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. CPC96 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG322 PAG323. VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394 PAG395. |
| Aditamento: | |