Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/08
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo fixado na lei (n.º 1 do artigo 45.º da LGT).
II - Instaurado o procedimento de inspecção tributária, o direito de liquidar os tributos incluídos no âmbito da inspecção caduca no prazo de seis meses após o termo do prazo fixado para a sua conclusão, sem prejuízo das prorrogações previstas na lei reguladora daquele procedimento, a não ser que antes dessa ocorra a caducidade prevista no prazo geral (n.º 5 do artigo 45.º da LGT - redacção da Lei 15/2001, de 5/6).
III - A notificação do contribuinte, sob pena de caducidade, deve, assim, ser validamente feita no decurso do prazo, quer este seja o prazo geral fixado no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, quer seja o prazo especial fixado no n.º 5 do mesmo preceito, na redacção dada pela Lei 15/2001, de 5/6.
Nº Convencional:JSTA000P10031
Nº do Documento:SAP200901280935
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: