Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0735/13.8BELRA |
| Data do Acordão: | 02/08/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL PAGAMENTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CADUCIDADE CAUSA IMPEDITIVA CITAÇÃO |
| Sumário: | I - O pagamento voluntário da quantia exequenda e a subsequente extinção da execução fiscal não importam a extinção da instância da oposição respetiva por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide se tiver por fundamento a inexistência da obrigação de contribuir; II - A citação e a oposição à execução não são causas impeditivas da caducidade do direito à liquidação a que alude o artigo 45.º da Lei Geral Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30537 |
| Nº do Documento: | SA2202302080735/13 |
| Data de Entrada: | 05/19/2021 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL - SEC. PROC. EXECUTIVO LEIRIA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |