Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0735/13.8BELRA
Data do Acordão:02/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
PAGAMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CADUCIDADE
CAUSA IMPEDITIVA
CITAÇÃO
Sumário:I - O pagamento voluntário da quantia exequenda e a subsequente extinção da execução fiscal não importam a extinção da instância da oposição respetiva por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide se tiver por fundamento a inexistência da obrigação de contribuir;
II - A citação e a oposição à execução não são causas impeditivas da caducidade do direito à liquidação a que alude o artigo 45.º da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA000P30537
Nº do Documento:SA2202302080735/13
Data de Entrada:05/19/2021
Recorrente:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL - SEC. PROC. EXECUTIVO LEIRIA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: