Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03365/24.5BELSB
Data do Acordão:12/18/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PRESSUPOSTOS
PROVISORIEDADE
Sumário:Não se justifica admitir revista sobre a adequação do processo de providência cautelar antecipatória para reagir à inércia da Administração na decisão de uma pretensão de autorização de residência, se tudo indica que o acórdão recorrido terá realizado uma correcta apreciação sobre a falta dos pressupostos da «instrumentalidade» e da «provisoriedade» de que os arts. 112º, nº 1 e 113º, nº 1 do CPTA fazem depender a admissibilidade deste meio processual.
Nº Convencional:JSTA000P33065
Nº do Documento:SA12024121803365/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AIMA – AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: