Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03365/24.5BELSB |
| Data do Acordão: | 12/18/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRESSUPOSTOS PROVISORIEDADE |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista sobre a adequação do processo de providência cautelar antecipatória para reagir à inércia da Administração na decisão de uma pretensão de autorização de residência, se tudo indica que o acórdão recorrido terá realizado uma correcta apreciação sobre a falta dos pressupostos da «instrumentalidade» e da «provisoriedade» de que os arts. 112º, nº 1 e 113º, nº 1 do CPTA fazem depender a admissibilidade deste meio processual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33065 |
| Nº do Documento: | SA12024121803365/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AIMA – AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |