Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002223
Data do Acordão:12/02/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
Sumário:Por não revestirem natureza fiscal, não beneficiam da amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei
3/81 as diversas infracções no dominio da Segurança Social, nomeadamente as previstas e punidas nos arts.
2 e 4 do Dec-Lei 511/76.
Nº Convencional:JSTA00006419
Nº do Documento:SA219821202002223
Data de Entrada:05/12/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOURA IRMÃO & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:977
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
D 45266 DE 1963/09/23 ART117.
CPCI63 ART109.
CCIV66 ART8 N3.
EMJ77 ART4 N2.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 ART4.
DL 146/79 DE 1979/05/23.
DL 204/80 DE 1980/06/28.
DL 103/80 DE 1980/05/09.
DL 103-A/80 DE 1980/05/09.
DL 107/79 DE 1979/05/02.
DL 217/80 DE 1980/07/09.
DL 277/80 DE 1980/08/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1798 DE 1982/02/10.
AC STA PROC1824 DE 1982/02/17.
Referência a Doutrina:LOUIS TROTABAS DROIT FISCAL PAG11.
BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES PAG18.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG68.