Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0208/05
Data do Acordão:05/19/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
NÍVEL DE VENCIMENTO.
Sumário:I – O Decreto-Lei nº 557/99, de 17 de Dezembro, diploma que estabelece o estatuto de pessoal e regime de carreiras dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos, exige, no respectivo artigo 33, que, nas categorias em que existam níveis, a passagem de nível inferior para superior depende dos seguintes requisitos: a) Antiguidade mínima de três anos no nível inferior; b) Avaliação do desempenho não inferior a Bom durante três anos; c) Média não inferior a 9,5 valores nos testes de avaliação permanente de conhecimentos realizados nos três últimos anos de anos de permanência no nível inferior.
II – Tais requisitos são de verificação cumulativa, pelo que a falta de um deles obsta à referida mudança de nível.
III – Deve, pois, ser indeferida a pretensão, formulada por funcionários da referida Direcção Geral, de mudança do nível 1 para o nível 2 do grau 2 da categoria de técnico de administração tributária adjunto, formulada por funcionários da referida Direcção Geral que não preenchem o requisito indicado na alínea c) do citado artigo 33, por não se terem submetido à avaliação permanente ali mencionada.
Nº Convencional:JSTA00062112
Nº do Documento:SA1200505190208
Data de Entrada:02/14/2005
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 557/99 DE 1999/12/17 ART33 ART36 N2.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG113-114.
MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG86-89.
Aditamento: