Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024052 |
| Data do Acordão: | 12/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Não se verifica oposição de julgados no tocante ao "dies a quo" na contagem do prazo de recurso contencioso, quando o acórdão-fundamento se baseia no disposto no art. 828 do Cod. Adm. e o acórdão recorrido no art. 29 da LPTA e 268 n. 2 do CPP. II - Em todo o caso, não procederia a oposição, visto que o acórdão-fundamento, ao considerar que o prazo de recurso se conta do conhecimento do começo da execução da deliberação por se não mostrar que anteriormente fosse conhecida por publicação ou notificação, acolhe solução coincidente com a do acórdão recorrido que julgou intempestivo o recurso por terem decorrido mais de tres meses sobre a data da publicação do acto recorrido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030680 |
| Nº do Documento: | SAP19891214024052 |
| Data de Entrada: | 01/19/1988 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES SERRAS E CONTENTE LDA |
| Recorrido 1: | CM DO SABUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1131 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/06/23 - AC 1 SECÇÃO DE 1958/12/12. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART268 N2. CADM40 ART828. CPC67 ART767 N1. ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/03/14 IN COL OF VXVII PAG197. AC STA DE 1954/03/26 IN COL OF VXX PAG63. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1370. |