Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024052
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Não se verifica oposição de julgados no tocante ao
"dies a quo" na contagem do prazo de recurso contencioso, quando o acórdão-fundamento se baseia no disposto no art. 828 do Cod. Adm. e o acórdão recorrido no art. 29 da LPTA e 268 n. 2 do
CPP.
II - Em todo o caso, não procederia a oposição, visto que o acórdão-fundamento, ao considerar que o prazo de recurso se conta do conhecimento do começo da execução da deliberação por se não mostrar que anteriormente fosse conhecida por publicação ou notificação, acolhe solução coincidente com a do acórdão recorrido que julgou intempestivo o recurso por terem decorrido mais de tres meses sobre a data da publicação do acto recorrido.*
Nº Convencional:JSTA00030680
Nº do Documento:SAP19891214024052
Data de Entrada:01/19/1988
Recorrente:CONSTRUÇÕES SERRAS E CONTENTE LDA
Recorrido 1:CM DO SABUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1131
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/06/23 - AC 1 SECÇÃO DE 1958/12/12.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART268 N2.
CADM40 ART828.
CPC67 ART767 N1.
ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/03/14 IN COL OF VXVII PAG197.
AC STA DE 1954/03/26 IN COL OF VXX PAG63.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1370.