Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001672
Data do Acordão:10/10/1968
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DEDUÇÕES
LEI FISCAL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
BENEFICIOS FISCAIS
ANALOGIA
Sumário:I - Os beneficios fiscais concedidos por despacho ministerial ao abrigo do disposto nos Decretos ns. 40874 e 43871 como incentivo aos investimentos reprodutivos perduram segundo o escalonamento anual estabelecido, apos a entrada em vigor do novo regime tributario, designadamente do Codigo do Imposto Complementar aprovado pelo Decreto-Lei n.
45399, de 30 de Novembro de 1963.
II - Esses beneficios constituem um direito subjectivado, isto e, o de ver reduzida a materia colectavel de contribuição industrial e do imposto complementar durante um certo numero de anos, sendo o despacho que os concedeu um acto constitutivo de direitos.
III - A lei fiscal não tem em regra efeitos retroactivos.
IV - Encontrando-se prevista, relativamente a contribuição industrial, a forma de fazer perdurar os referidos beneficios no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de
1 de Julho de 1963, ha que preencher a lacuna do
Codigo do Imposto Complementar, aplicando por analogia o citado preceito.*
Nº Convencional:JSTA00001105
Nº do Documento:SAP19681010001672
Data de Entrada:06/02/1967
Recorrente:SOC TEXTIL DE BAIONA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15562.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 40874 DE 1956/11/23 ART3 ART6.
D 43871 DE 1961/08/22.
CCI63 ART18 ART42 - ART44.
CICOM63 ART3 ART15 N3 ART84 ART91 N1.
CCIV66 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1671.