Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038242 |
| Data do Acordão: | 12/09/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. LEI HABILITANTE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| Sumário: | I – A lei habilitante das expropriações porque fazendo parte de reserva legislativa da AR deve ser por esta ou por sua delegação (autorização legislativa) aprovada. II – Não viola o princípio de legalidade a expropriação baseada no DL 438/91 de 9-11, pois este diploma legal foi elaborado pelo Governo no uso de autorização legislativa do parlamento. III – As directivas comunitárias vinculam o estado membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, imputando o dever de abstenção de acções que comprometa o resultado previsto. IV – Na construção de nova travessia do Tejo (Ponte Vasco da Gama) não foi violada a Directiva 74/409/CEE do Conselho de 2-4-79, pois, com a realização do EIA e aceitação das suas conclusões foram ponderadas todas as medidas de compensação de impactos negativos à protecção de avifauna e conservação das aves selvagens no estuário do Tejo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061303 |
| Nº do Documento: | SA120041209038242 |
| Data de Entrada: | 07/14/1995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DAS OBRAS PÚBLICAS E COMUNICAÇÕES DE 1995/03/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 N2 ART62 N2 ART165 N1 N2 ART268 N3. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART11 N1 ART13 N2. DL 243/92 DE 1992/10/29 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31535 DE 1999/10/14. |
| Aditamento: | |