Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020599
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPAVEL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Constando expressamente da notificação que o acto havia sido praticado pelo Senhor Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento é manifestamente indesculpável o erro do recorrente que o atribui ao Senhor Sub-Director-Geral das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00048056
Nº do Documento:SA219971112020599
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:BANCO INTERNACIONAL DE CREDITO SA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN FIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40.
ETAF84 ART7.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38192 DE 1996/04/16.
AC STA PROC39026 DE 1996/09/24.
AC STA PROC40341 DE 1996/06/05.
AC STA PROC30995 DE 1996/11/19.