Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016128
Data do Acordão:04/15/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PARECER
MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A isenção de sobretaxa não depende do facto dos direitos igualarem ou excederem 5000 escudos por cada bilhete de despacho.
II - Desde que a sobretaxa seja superior a 10000 escudos, por cada bilhete, pode conceder-se a isenção, desde que se verifiquem os demais requisitos exigidos para a isenção de direitos.
III - Constitui formalidade essencial do processo administrativo do pedido de isenção de direitos ou da sobretaxa a formulação do parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.
IV - Aproveita ao pedido de isenção de direitos o parecer emitido para o pedido de isenção de sobretaxa da mesma mercadoria, dada a interligação entre o artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75 e aquele artigo 2.
V - Não se verifica a existencia de erro nos pressupostos de facto quando se imputa ao despacho erro na interpretação de materia de facto que o mesmo não considerou.
Nº Convencional:JSTA00006752
Nº do Documento:SA119820415016128
Data de Entrada:06/03/1981
Recorrente:CIPAN COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1650
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/13.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA DOMINANTE SOBRE ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DN 179/78 DE 1978/08/11 N2 A.
PORT 296/78 DE 1978/05/31.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1344 DE 1980/03/20.
AC STA PROC12773 DE 1980/05/08.
AC STA PROC14179 DE 1980/10/16.
AC STA PROC15138 DE 1981/03/19.
AC STA DE 1978/01/11 IN AD N208 PAG455.