Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015003 |
| Data do Acordão: | 06/17/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL AUTO FE EM JUIZO AUTUANTE VERIFICAÇÃO PESSOAL DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | Os autos de transgressão fazem em juizo ate prova em contrario, mas este valor so e de atribuir aos autos em que os factos neles referidos tenham sido verificados pelos proprios autuantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00023007 |
| Nº do Documento: | SA219640617015003 |
| Data de Entrada: | 03/12/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DUARTE , ANTERO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 24 |
| Referência Publicação 1: | AD N32-33 ANOIII PAG1090 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART158. D 16733 DE 1929/04/13 ART22. |