Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015003
Data do Acordão:06/17/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AUTO
FE EM JUIZO
AUTUANTE
VERIFICAÇÃO PESSOAL DA INFRACÇÃO
Sumário:Os autos de transgressão fazem em juizo ate prova em contrario, mas este valor so e de atribuir aos autos em que os factos neles referidos tenham sido verificados pelos proprios autuantes.
Nº Convencional:JSTA00023007
Nº do Documento:SA219640617015003
Data de Entrada:03/12/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DUARTE , ANTERO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:24
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1090
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART158.
D 16733 DE 1929/04/13 ART22.