Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016483
Data do Acordão:06/30/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:Não se verifica oposição de acordãos quando foram resolvidas de forma diferente questões diferentes, sem que se tenha feito apelo a interpelação e aplicação das mesmas normas juridicas.
Nº Convencional:JSTA00011273
Nº do Documento:SAP19870630016483
Data de Entrada:11/27/1986
Recorrente:MARTINS , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:542
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/18 N9 B.