Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000946
Data do Acordão:06/29/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
Sumário:E legal a exigencia de divida derivada de serviços de vigilancia permanente da Guarda
Fiscal nos cais livres de desembarque de mercadorias, de acordo com a tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de
1969, desde que anteriores a 14 de Agosto de 1975 (despacho ministerial de 28 de Junho antecedente, no Diario do Governo, de 8 daquele mes).
Nº Convencional:JSTA00013321
Nº do Documento:SA219770629000946
Data de Entrada:02/04/1977
Recorrente:GLOBO-SOC DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:809
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30.
D 33023 DE 1943/12/06.
CPCI63 ART176 A.
D 22470 DE 1933/04/11.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/04/02 IN AP-DG 1974/06/24.
AC STAP DE 1976/07/19 IN AP-DG 1976/07/06 PAG601.
AC STA DE 1975/10/08 IN AD N170 PAG247.