Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0726/08 |
| Data do Acordão: | 09/10/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS RECUSA DE INSCRIÇÃO |
| Sumário: | Demonstrado que o recorrente, face aos elementos de prova por ele fornecidos, não poderia ser inscrito como técnico oficial de contas ao abrigo do art. 1º da Lei nº 27/98, de 3 de Junho, por não preencher o requisito temporal de 3 anos, seguidos ou interpolados, como responsável directo por contabilidade organizada nos termos do POC, no período de 01.01.89 a 17.10.95, conforme exigido pelo art. 1º daquela Lei, torna-se irrelevante indagar da ilegalidade do Regulamento de execução daquela Lei, por indevida restrição dos meios de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10786 |
| Nº do Documento: | SA1200909100726 |
| Recorrente: | COM DE INSCRIÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |