Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0726/08
Data do Acordão:09/10/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
RECUSA DE INSCRIÇÃO
Sumário:Demonstrado que o recorrente, face aos elementos de prova por ele fornecidos, não poderia ser inscrito como técnico oficial de contas ao abrigo do art. 1º da Lei nº 27/98, de 3 de Junho, por não preencher o requisito temporal de 3 anos, seguidos ou interpolados, como responsável directo por contabilidade organizada nos termos do POC, no período de 01.01.89 a 17.10.95, conforme exigido pelo art. 1º daquela Lei, torna-se irrelevante indagar da ilegalidade do Regulamento de execução daquela Lei, por indevida restrição dos meios de prova.
Nº Convencional:JSTA000P10786
Nº do Documento:SA1200909100726
Recorrente:COM DE INSCRIÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: