Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016445 |
| Data do Acordão: | 12/02/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS DESPACHO NORMATIVO ACTO GENERICO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ILEGALIDADE ABSTRACTA |
| Sumário: | Os despachos ministeriais genericos, proferidos ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis e, como tais, so obrigatorios depois da sua publicação no Diario do Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017179 |
| Nº do Documento: | SA219711202016445 |
| Data de Entrada: | 04/13/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , M |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 731 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL APROVADA PELO D 33023 DE 1943/09/06. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. CPCI63 ART176 A. |
| Aditamento: | I - Os despachos do Ministro das Finanças que autorizam a actualização da Tabela de Emolumentos Especiais a Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto 33023 tem de ser publicados no jornal oficial. II - Não se encontrando publicados, procede o fundamento da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos invocado em oposição a execução relativamente aos serviços prestados pela Guarda Fiscal. |