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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047478
Data do Acordão:12/16/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
EXPROPRIAÇÃO TOTAL.
CONSTRUÇÃO CIVIL.
INDEMNIZAÇÃO.
CASO JULGADO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I. Tendo um parcela de terreno expropriado no âmbito das leis da Reforma Agrária sido desanexada e atribuída a um município para este a ceder a uma cooperativa de habitação, que nela veio a construir fogos habitacionais, a sentença proferida em acção de condenação por responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos ilícitos de gestão pública, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21/11/67, proposta pelo proprietário do terreno expropriado, que lhe veio a ser devolvido com excepção dessa parcela, que julgou não ser ilícita a desanexação e atribuição desse terreno ao município, mas dever ser considerada permitida pelo artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29/9, e, consequentemente, absolveu o Estado do pedido, faz caso julgado relativamente ao regime indemnizatório - o estabelecido nas leis da Reforma Agrária e não o do Código das Expropriações.
II. Fixada pela Administração essa indemnização nos termos do Decreto-Lei n.º 199/88, de 31/5, e interposto, pela proprietária do terreno (Autora na referida acção), recurso contencioso em que um dos vícios arguidos era o da indemnização ter sido calculada como foi e não com base no regime geral expropriativo, não se pode conhecer desse vício, por força do referenciado caso julgado ((artigo 288.º, n.º 1, alínea d) e 494.º, alínea i) do CPC, ex vi artigo 1.º da LPTA).
III. É que, na verdade existe repetição da causa, determinante desse caso julgado, que não é impedida pelo facto de serem diferentes os meios processuais utilizados, pois que existe identidade quanto aos sujeitos (Autora e recorrente, do lado activo, e Estado e seus órgãos ou agentes do lado passivo), quanto ao pedido (que a indemnização pela não restituição da parcela de terreno em causa seja calculada com base nos princípios gerais expropriativos, tendo em conta o valor do metro quadrado na zona para fins habitacionais e não com base nos valores fixados para a expropriação no âmbito da Reforma Agrária) e quanto à causa de pedir (perda definitiva do terreno, por ter sido desanexado e atribuído ao município para os fins referenciados) - artigo 498.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00059910
Nº do Documento:SA120031216047478
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 2000/09/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPC96 ART288 N1 D ART494 I ART498.
L 77/79 DE 1979/09/29 ART40.
DL 48051 DE 1967/11/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1953/02 DE 2003/12/03.; AC STA PROC42339 DE 1998/04/14.
Aditamento: