Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023399 |
| Data do Acordão: | 07/17/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS REFORMA AGRARIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - So ha recurso para o tribunal pleno de acordãos da Secção proferidos em incidentes de suspensão da eficacia dos actos recorridos com fundamento em oposição de acordãos. II - Tal recurso segue os termos previstos nos arts. 763 e seguintes do Codigo de Processo Civil (CPC). III - Ha oposição de julgados quando num acordão se decide que a requerente so sofre prejuizos de dificil reparação se tiver de cessar a sua actividade agricola ao ser privada de uma area de terra concedida a titulo de "reserva" pelo acto recorrido e em outro se decide que a privação dessa area acarreta para a requerente prejuizos de dificil reparação, ainda que a empresa se mantenha viavel, uma vez que fica privada dos lucros que a exploração dessa area lhe poderia proporcionar. |
| Nº Convencional: | JSTA00004272 |
| Nº do Documento: | SAP19860717023399 |
| Data de Entrada: | 04/22/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA O POVO E QUEM MAIS ORDENA CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 665 |
| Referência Publicação 1: | AD N304 ANOXXVI PAG539 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC23399 - AC 1 SECÇÃO PROC23428. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART766. LPTA85 ART76 N1 A ART102 ART103 D ART113. |