Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023399
Data do Acordão:07/17/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REFORMA AGRARIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - So ha recurso para o tribunal pleno de acordãos da Secção proferidos em incidentes de suspensão da eficacia dos actos recorridos com fundamento em oposição de acordãos.
II - Tal recurso segue os termos previstos nos arts. 763 e seguintes do Codigo de Processo Civil (CPC).
III - Ha oposição de julgados quando num acordão se decide que a requerente so sofre prejuizos de dificil reparação se tiver de cessar a sua actividade agricola ao ser privada de uma area de terra concedida a titulo de "reserva" pelo acto recorrido e em outro se decide que a privação dessa area acarreta para a requerente prejuizos de dificil reparação, ainda que a empresa se mantenha viavel, uma vez que fica privada dos lucros que a exploração dessa area lhe poderia proporcionar.
Nº Convencional:JSTA00004272
Nº do Documento:SAP19860717023399
Data de Entrada:04/22/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA O POVO E QUEM MAIS ORDENA CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:665
Referência Publicação 1:AD N304 ANOXXVI PAG539
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC23399 - AC 1 SECÇÃO PROC23428.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART766.
LPTA85 ART76 N1 A ART102 ART103 D ART113.