Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025835
Data do Acordão:06/22/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
INSPECÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
NOTAÇÃO
ENTREVISTA
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
VICIO DE FORMA
Sumário:A falta de preenchimento das fichas de notação e a não realização de entrevista com o inspeccionado, previstas na Circular n. 1/86 dos Serviços de Inspecção, da Direcção-Geral dos Registos e Notariado, representa a preterição de formalidades essenciais; que inquina o despacho que manteve a classificação atribuida ao inspeccionado, de vicio de forma, que determina sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00020902
Nº do Documento:SA119890622025835
Data de Entrada:03/10/1988
Recorrente:RAFAEL , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1987/12/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:RSRN80 ART86 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 E.
PORT 642-A/83 DE 1983/06/01.