Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0932/02
Data do Acordão:01/28/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
Sumário:I - Não se inicia o prazo de interposição de recurso contencioso de acto cuja notificação é imposta pela al. b) do artigo 66.º do CPA, senão a partir da sua realização com as formalidades revistas na lei.
II - O conhecimento acidental ou por qualquer outra forma, mesmo oficial, apenas terá os mesmos efeitos da notificação se se provar que através desse outro meio foi transmitido o conhecimento dos elementos essenciais da notificação para efeitos contenciosos, que a jurisprudência tem enunciado como a autoria do acto, a qualidade em que o seu autor o praticou, a data, o sentido da decisão e seus fundamentos.
III - É, ilegal a rejeição de recurso contencioso contra actos que ordenavam o despejo e demolição de obras ampliativas de um prédio urbano com fundamento em decurso do prazo contado a partir da data apresentação de requerimento posterior a pedir a legalização das obras por se ter presumido conhecimento, quando realmente se não provou efectivo conhecimento dos elementos essenciais que a notificação deve transmitir.
Nº Convencional:JSTA00058696
Nº do Documento:SA1200301280932
Data de Entrada:06/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E PLANEAMENTO DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART66 B.
LPTA85 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47227 DE 2001/07/10.; AC STA PROC47784 DE 2001/07/12.; AC STA PROC47979 DE 2001/11/22.
Aditamento: