Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0932/02 |
| Data do Acordão: | 01/28/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. |
| Sumário: | I - Não se inicia o prazo de interposição de recurso contencioso de acto cuja notificação é imposta pela al. b) do artigo 66.º do CPA, senão a partir da sua realização com as formalidades revistas na lei. II - O conhecimento acidental ou por qualquer outra forma, mesmo oficial, apenas terá os mesmos efeitos da notificação se se provar que através desse outro meio foi transmitido o conhecimento dos elementos essenciais da notificação para efeitos contenciosos, que a jurisprudência tem enunciado como a autoria do acto, a qualidade em que o seu autor o praticou, a data, o sentido da decisão e seus fundamentos. III - É, ilegal a rejeição de recurso contencioso contra actos que ordenavam o despejo e demolição de obras ampliativas de um prédio urbano com fundamento em decurso do prazo contado a partir da data apresentação de requerimento posterior a pedir a legalização das obras por se ter presumido conhecimento, quando realmente se não provou efectivo conhecimento dos elementos essenciais que a notificação deve transmitir. |
| Nº Convencional: | JSTA00058696 |
| Nº do Documento: | SA1200301280932 |
| Data de Entrada: | 06/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E PLANEAMENTO DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART66 B. LPTA85 ART89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47227 DE 2001/07/10.; AC STA PROC47784 DE 2001/07/12.; AC STA PROC47979 DE 2001/11/22. |
| Aditamento: | |