Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01686/03
Data do Acordão:12/10/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
SEGURANÇA SOCIAL.
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO.
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Sumário:I - De harmonia com o disposto nos artigos 42 n.º 1 al. c) e 329° nº 1 al. c) do Código de Processo Tributário à Fazenda Pública cabia a representação em juízo da Segurança Social, designadamente para, em nome desta e nos processos de execução fiscal, porventura reclamar créditos daquela.
II - E esta representação/legitimidade processual activa manteve-se mesmo após a entrada em vigor do DL n.º 42/2001, de 9.02, para os processos participados aos órgãos do Ministério das Finanças que, nos termos do art.º 17° deste diploma legal, continuem a correr por esses órgãos.
Nº Convencional:JSTA00060142
Nº do Documento:SA22003121001686
Data de Entrada:10/22/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART42 ART329 N1 C.
DL 433/99 DE1999/10/26 ART2 ART3 ART4.
DL 42/2001 DE 2001/02/09 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC88/02 DE 2002/09/13.; AC STA PROC212/02 DE 2002/04/24.; AC STA PROC759/02 DE 2002/07/10.
Aditamento: