Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19168A
Data do Acordão:06/19/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE
NORMA JURIDICA
SENTENÇA
Sumário:So as normas juridicas estão sujeitas ao controle de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional que não tambem as decisões judiciais, elas proprias.*
Nº Convencional:JSTA00031833
Nº do Documento:SAP1990061919168A
Data de Entrada:02/05/1987
Recorrente:CANAS , MANUEL
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:419
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPC67 ART688 N3.
L 20/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 A.
CONST89 ART280 N1 A.
L 85/89 DE 1989/09/07 ART75-A N5.
Jurisprudência Nacional:AC TC 238/89 DE 1989/02/23 IN DR IIS 1989/05/30.
AC TC 268/89 DE 1989/02/23 IN DR IIS 1989/06/07.
AC TC 431/89 DE 1989/06/15 IN DR IIS 1989/09/21.
Referência a Doutrina:REBELO DE SOUSA O VALOR JURIDICO DO ACTO INCONSTITUCIONAL 1988 VI PAG325.