Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015824
Data do Acordão:07/24/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
AVALIAÇÃO FISCAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:Constitui preterição de formalidade legal, susceptivel de constituir fundamento de impugnação do resultado da avaliação, o facto de os louvados terem tido em conta as condições em que o predio se encontrava a data da liquidação da sisa e não da transmissão.
Nº Convencional:JSTA00019359
Nº do Documento:SA219680724015824
Data de Entrada:12/06/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MICROFABRIL-SOC INDUSTRIAL DE BIOQUIMICA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART94 PAR2.