Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015824 |
| Data do Acordão: | 07/24/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA AVALIAÇÃO FISCAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | Constitui preterição de formalidade legal, susceptivel de constituir fundamento de impugnação do resultado da avaliação, o facto de os louvados terem tido em conta as condições em que o predio se encontrava a data da liquidação da sisa e não da transmissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00019359 |
| Nº do Documento: | SA219680724015824 |
| Data de Entrada: | 12/06/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MICROFABRIL-SOC INDUSTRIAL DE BIOQUIMICA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART94 PAR2. |