Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014717
Data do Acordão:01/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime jurisdicional previsto nos arts. 27 e 28 do
DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4 n. 2 do Dec-Lei n. 20-A/90 de 15/1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29, n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.
II - Será desnecessário recorrer ao sistema de I se no caso ocorrer a hipótese do art. 115 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00036506
Nº do Documento:SA219930113014717
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RODRIGUES , ADRIANO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CICOM63 ART11 ART64.
CPCI63 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.
ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS 1989/03/17.