Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019646
Data do Acordão:10/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Tendo a recorrente, na respectiva petição de recurso, impugnado os despachos de 16-12-83 e 31 -3-83 que não deferiram os seus requerimentos para que fosse informada de quais as empresas que subscreveram o acto constitutivo de uma associação paralela no âmbito territorial e profissional, e, depois, nas conclusões da alegação final, pedido apenas a anulação do segundo despacho, dizendo que este violou o n.
1 alínea a) e n. 2 do D.L. n. 256-A/77, os princípios gerais de direito sobre documentos existentes nas repartições públicas e arts. 48 e
268 da Constituição - restringiu tácitamente o objecto inicial do recurso nos termos do n. 3 do art. 684 do Cod. Proc. Civil.
II - E tendo o despacho de 31-3-83 indeferido de novo a pretensão da recorrente com os mesmos fundamentos do despacho de 16-12-82, que havia sido notificado
à recorrente, sem que houve alteração do circunstancialismo de facto e de direito - aquele despacho de 31-3-83 não é susceptível de impugnação contenciosa por ser confirmativo do de 16-12-83.
Nº Convencional:JSTA00024028
Nº do Documento:SA119861016019646
Data de Entrada:10/10/1983
Recorrente:ASSOC NAC DOS INDUSTRIAIS DE CARNES
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1982/12/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART48 ART268.
RSTA57 ART58 PAR4 ART61.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART15.
CPC67 ART684 N3.
DL 215-C/75 DE 1975/04/30.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13495 DE 1981/01/22.