Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01559/03 |
| Data do Acordão: | 10/20/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONVOLAÇÃO DO PROCESSO. TUTELA JUDICIAL EFECTIVA. PRINCÍPIO PRO ACTIONE. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 97º, n.º 3 da LGT, deve ordenar-se "a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei". II - Tal correcção ou "convolação" traduz-se na anulação dos actos que não possam ser aproveitados, quer em função do rito processual próprio quer por diminuírem as garantias de defesa, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto quanto possível, da forma estabelecida na lei - art. 98º, n.ºs 3 e 4 do CPPT. III - O que tudo concretiza a aplicação dos princípios da tutela judicial efectiva, pro actione ou, anti-formalista e da obtenção da justiça material. |
| Nº Convencional: | JSTA0004388 |
| Nº do Documento: | SAP2004102001559 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |