Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003695
Data do Acordão:11/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:Sempre que a questão de direito a resolver importe a necessidade de ampliação da materia, devem os autos para tal baixar ao tribunal a quo.
Nº Convencional:JSTA00005930
Nº do Documento:SA219861105003695
Data de Entrada:01/31/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:HOTEIS SHERATON DE PORTUGAL SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1192
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 2073 DE 1954/12/23 ART11.
L 2081 DE 1956/06/04.
CCPIIA63 ART26 PARUNICO ART113.
CCIV66 ART1022.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16612 DE 1972/06/14.
AC STA PROC2224 DE 1984/10/10.
AC STA PROC3613 DE 1986/04/09.
Aditamento:Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento na 2 instancia, ao contrario do que se estabelece para as do Ministerio Publico.