Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033837 |
| Data do Acordão: | 11/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AUDIÊNCIA PRÉVIA ANULABILIDADE URGÊNCIA |
| Sumário: | I - A falta de audiência dos interessados, no procedimento administrativo, fora dos casos previstos no art. 103 do Código de Procedimento Administrativo, invalida os actos praticados sem ela, tornando-os anuláveis por vício de forma. II - Para que um processo possa ser considerado urgente, para os efeitos do art. 103 do CPA é necessário que essa urgência seja objectiva, e seja justificada antes da prática do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041137 |
| Nº do Documento: | SA119941103033837 |
| Data de Entrada: | 02/10/1994 |
| Recorrente: | VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Recorrido 1: | CARVALHO , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N1 A. CONST92 ART267 ART8. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. JAVIER VASQUEZ EL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EN EL DERECHO COMPARADO PAG86. |