Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029322
Data do Acordão:10/01/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
REDUÇÃO DA PENSÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
COMPETÊNCIA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO ADMINISTRATIVO
CAIXA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
Sumário:I - Não pode ser considerado como pedido de interposição de recurso hierárquico um requerimento dirigido pelo titular da pensão ao Director de Serviços da Caixa Nacional de Previdência, no qual aquele se limita a pedir "para a eventualidade de interposição de reclamação hierárquica ou de recurso contencioso", "informação urgente sobre se a redução da pensão - operada por aqueles serviços - é definitivo e executório e qual a sua fundamentação".
II - A resposta a tal pedido, consistente numa simples "informação ao público" não constitui acto administrativo contenciosamente recorrível, já que não define uma concreta situação jurídica desse titular.
III - Dos actos que decidam sobre diminuição do quantitativo destas pensões cabe sempre recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração da Caixa-Geral de Depósitos, nos termos do disposto no art. 108-A do Estatuto de Aposentação aprovado pelo Dec-Lei n. 498/72 de 9/12 na redacção do Dec-Lei n. 214/83 de 25/5.
Nº Convencional:JSTA00035904
Nº do Documento:SA119911001029322
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:SOARES , AMERICO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
DL 140/87 DE 1987/03/20 ART1.
DL 24046 DE 1934/06/21 ART1.
DL 24046 DE 1934/06/21 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART59.
EA72 DE 1972/12/09 ART102-ART108.
EA72 DE 1972/12/09 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108 N1 N3.
CONST89 ART268 N4.
ETAF84 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24651 DE 1991/04/16.
AC STA PROC29187 DE 1991/05/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1276.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG211 PAG219.