Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029322 |
| Data do Acordão: | 10/01/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS REDUÇÃO DA PENSÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS COMPETÊNCIA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO ACTO ADMINISTRATIVO CAIXA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA |
| Sumário: | I - Não pode ser considerado como pedido de interposição de recurso hierárquico um requerimento dirigido pelo titular da pensão ao Director de Serviços da Caixa Nacional de Previdência, no qual aquele se limita a pedir "para a eventualidade de interposição de reclamação hierárquica ou de recurso contencioso", "informação urgente sobre se a redução da pensão - operada por aqueles serviços - é definitivo e executório e qual a sua fundamentação". II - A resposta a tal pedido, consistente numa simples "informação ao público" não constitui acto administrativo contenciosamente recorrível, já que não define uma concreta situação jurídica desse titular. III - Dos actos que decidam sobre diminuição do quantitativo destas pensões cabe sempre recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração da Caixa-Geral de Depósitos, nos termos do disposto no art. 108-A do Estatuto de Aposentação aprovado pelo Dec-Lei n. 498/72 de 9/12 na redacção do Dec-Lei n. 214/83 de 25/5. |
| Nº Convencional: | JSTA00035904 |
| Nº do Documento: | SA119911001029322 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | SOARES , AMERICO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. DL 140/87 DE 1987/03/20 ART1. DL 24046 DE 1934/06/21 ART1. DL 24046 DE 1934/06/21 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART59. EA72 DE 1972/12/09 ART102-ART108. EA72 DE 1972/12/09 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108 N1 N3. CONST89 ART268 N4. ETAF84 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24651 DE 1991/04/16. AC STA PROC29187 DE 1991/05/21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1276. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG211 PAG219. |