Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005313
Data do Acordão:04/17/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:COMPANHIA DE SEGUROS
RESERVAS
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
VIGENCIA DAS LEIS
APLICAÇÃO EM IMOVEIS
Sumário:A disposição contida no segundo periodo da base I da Lei n. 2071, de 9 de Junho de 1954, carece de ser regulamentada para a sua execução.
Nº Convencional:JSTA00025814
Nº do Documento:SA119590417005313
Data de Entrada:03/14/1958
Recorrente:COMP DE SEGUROS TAGUS SARL
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1958/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:L 2071 DE 1954/06/09 BI.
D DE 1907/10/21.
D 34582 DE 1945/05/01.