Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025803
Data do Acordão:02/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
CARTA PRECATORIA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
ACTO ILICITO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
Sumário:I - E ilegal o despacho do Juiz que ordena a expedição de carta precatoria para inquirição de testemunha residente em comarca diferente da da sede do tribunal, sem que a parte que a arrolou o requeira com a indicação dos pontos de facto sobre os quais deviam versar o depoimento.
II - O Juiz tambem não pode, por sua iniciativa, indicar qual a materia sobre a qual deve depor a testemunha a ouvir por carta.
III - Não e ilicito o comportamento de um agente da P.S.P. que a solicitação de um dos conjugues, intima um estranho, a abandonar o domicilio conjugal onde entrara so com a vontade do outro conjugue.
IV - A actuação de um agente da PSP na repressão ou na prevenção da criminalidade, e licita sempre que haja indicios suficientes da pratica de um crime ou de potenciação de ilicito desta natureza.
V - O valor juridico protegido pelo artigo 380 do C.
Penal de 1886 era a casa de habitação, como espaço de liberdade individual.
VI - Nas situações de co-habitação em condições de perfeita igualdade, como no caso da sociedade conjugal, so com o consentimento de todos os co-habitantes era licito a terceiros entrar ou permanecer na "casa de habitação" de que falava o artigo 380 do Codigo Penal de 1886.
Nº Convencional:JSTA00030789
Nº do Documento:SA119910221025803
Data de Entrada:03/01/1988
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:CARR , BERNARD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais:NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CRIM.
Legislação Nacional:CPC67 ART621 ART623 N2 N3 ART752 N2.
CP886 ART380 PAR3.
CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 446/77 DE 1977/11/25 ART1672.
Legislação Estrangeira:CP ESPANHOL ART440.
CP BRASILEIRO ART150.
Jurisprudência Nacional:AC RC DE 1975/12/10 IN BMJ N257 PAG202.
AC STJ DE 1957/04/10 IN BMJ N66 PAG411.
AC RC DE 1951/01/30 IN BMJ N26 PAG124.
AC RL DE 1966/03/29 IN JR N2 PAG419.
Referência a Doutrina:RDES ANOXIX PAG407.
NELSON HENRIQUE COMENTARIO AO CODIGO PENAL VI PAG209.
CUELLO CALON DERECHO PENAL VII PAG688.
ANTUNES VARELA DIREITO DA FAMILIA PAG293.