Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0579/05 |
| Data do Acordão: | 05/24/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. RELEVÂNCIA JURÍDICA. PERDA DE MANDATO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I — O recurso de revista previsto no art.° 150º do CPTA, quer pela sua estrutura, quer pelos requisitos que condicionam a sua admissão, quer ainda, e principalmente, pela nota de excepcionalidade expressamente estabelecida na lei, não deve ser entendido como um recurso generalizado de revista, mas como um recurso que apenas poderá ser admitido num número limitado de casos previstos naquele preceito interpretado a uma luz fortemente restritiva. II — A relevância jurídica determinante da importância fundamental de uma questão não é uma relevância teórica medida pelo exercício intelectual, mais ou menos complexo, que seja possível praticar sobre as normas discutidas, mas uma relevância prática que tenha como ponto obrigatório de referência o interesse objectivo, ou seja, a utilidade jurídica da revista. III — Tendo as instâncias decidido a questão objecto do recurso em idêntico sentido, com apoio firme na jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo, tal questão perde, substancialmente, o carácter controvertido e, por isso, não necessita de qualquer esclarecimento no quadro do recurso excepcional de revista. Não assume interesse prático, muito menos relevante. |
| Nº Convencional: | JSTA0005460 |
| Nº do Documento: | SA1200505240579 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |