Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0579/05
Data do Acordão:05/24/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOVA REFORMA.
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
RELEVÂNCIA JURÍDICA.
PERDA DE MANDATO.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I — O recurso de revista previsto no art.° 150º do CPTA, quer pela sua estrutura, quer pelos requisitos que condicionam a sua admissão, quer ainda, e principalmente, pela nota de excepcionalidade expressamente estabelecida na lei, não deve ser entendido como um recurso generalizado de revista, mas como um recurso que apenas poderá ser admitido num número limitado de casos previstos naquele preceito interpretado a uma luz fortemente restritiva.
II — A relevância jurídica determinante da importância fundamental de uma questão não é uma relevância teórica medida pelo exercício intelectual, mais ou menos complexo, que seja possível praticar sobre as normas discutidas, mas uma relevância prática que tenha como ponto obrigatório de referência o interesse objectivo, ou seja, a utilidade jurídica da revista.
III — Tendo as instâncias decidido a questão objecto do recurso em idêntico sentido, com apoio firme na jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo, tal questão perde, substancialmente, o carácter controvertido e, por isso, não necessita de qualquer esclarecimento no quadro do recurso excepcional de revista. Não assume interesse prático, muito menos relevante.
Nº Convencional:JSTA0005460
Nº do Documento:SA1200505240579
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: