Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029360 |
| Data do Acordão: | 04/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO PESSOAL NÃO DOCENTE ENSINO SECUNDÁRIO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA TRANSIÇÃO DE PESSOAL ESCALÃO DE VENCIMENTO TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Ao criar a carreira de "auxiliar técnico" para o pessoal, não docente do ensino secundário, adstrito a laboratórios, estabeleceu o DL 223/87, de 30/5, para efeitos de sua transição e progressão na carreira, dois regimes distintos - um que, pelo simples decurso do tempo de serviço prestado, o promovia, sucessiva mas imediatamente, a auxiliar técnico de segunda e a a. t. de primeira classe e outro que, no que isso excedesse, o sujeitava à regra geral de progressão nas carreiras horizontais, por remissão para o DL 248/85 (DL 353-A/89); II - Segundo esta regra, o acesso a auxiliar técnico principal, operar-se-ia por escalões, segundo os requisitos da previsão daqueles diplomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00034591 |
| Nº do Documento: | SA119920428029360 |
| Data de Entrada: | 04/09/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1991/01/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 223/87 DE 1987/05/30 ART26 N2 ART45 ART48 ART52. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N1 N2 A ART30 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29358 DE 1992/03/04. |