Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023864
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O n. 2 do art. 77 da Lei de Processo impõe que se especifiquem no requerimento onde se pede a suspensão da eficacia os factos em que ele assenta e a que se refere o art. 76 do mesmo diploma.
II - Devem assim invocar-se factos donde se possa concluir pela verificação dos requisitos estabelecidos no n. 1 deste preceito alegando-se, nomeadamente, os que vierem demonstrar e integrar a existencia, com probabilidade, de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00029245
Nº do Documento:SA119880609023864
Data de Entrada:05/02/1986
Recorrente:REBELO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3042
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2 N3.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.