Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038033 |
| Data do Acordão: | 04/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA CONCURSO PÚBLICO BAR ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - Sendo a legitimidade das partes um pressuposto processual, através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a intervir nos processos levados a tribunal qualquer que ele seja, só tem legitimidade para recorrer dos actos administrativos, ou seja só têm legitimidade activa, os sujeitos processuais que nos termos do n. 2 do artigo 821 do Código Administrativo e do § 1 do art. 46 da LPTA, tenham interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso. II - E terá esse interesse, todo aquele que, com o provimento do recurso, venha a ter um proveito ou benefício, por modo a que, retomado o processo e sanado os vícios do acto recorrido, possa vir a ser proferida nova decisão com respeito pela lei, de que ele recorrente venha a beneficiar . III - Aberto concurso para a exploração de um bar, carecem de legitimidade para interpor recurso do respectivo acto de adjudicação a um terceiro, todos aqueles que não tendo sido opositores a esse concurso, obtenham, apenas, através da eventual anulação, uma satisfação remota, eventual e meramente hipotética e nenhuma reparação ou reposição possam alcançar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045875 |
| Nº do Documento: | SA119960430038033 |
| Data de Entrada: | 06/22/1995 |
| Recorrente: | RAMOS , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM DE CELORICO DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/02/22 IN BMJ N394 PAG324. AC STA DE 1993/02/02 PROC25160. AC STA DE 1994/10/27 PROC29141. AC STA DE 1994/04/28 PROC30263. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO IN DIR ANO91 PAG198. |