Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030325
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO
EMBARGO DE OBRA
Sumário:I - Acarreta grave lesão do interesse público a suspensão da execução de um despacho camarário a ordenar o embargo da construção de uma obra indevidamente licenciada e em curso de implantação na área de protecção a um conjunto imobiliário classificado de "interesse público" por via legal.
II - O grave risco para a salvaguarda do património histórico - cultural resultante da execução da obra não desaparece com a eventualidade da sua futura demolição em consequência da improcedência do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00034042
Nº do Documento:SA119920204030325
Data de Entrada:01/21/1992
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:CASTRO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N367 ANOXXXI PAG878
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2 A B C.
RGEU51 ART121 ART123.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063.
AC STA PROC28602 DE 1990/09/05.
AC STA PROC28385 DE 1990/08/22.
AC STA PROC27711 DE 1991/05/21.