Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33393A |
| Data do Acordão: | 01/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PESSOAL DISPONÍVEL |
| Sumário: | I - Os prejuÍzos a que se alude na alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., deverão ser reais e actuais e não simples hipóteses ou previsões de virem a acontecer. II - A integração na lista nominal de pessoal disponível dos Serviços Regionais da Segurança Social, só por si não altera a situação remuneratória dos respectivos funcionários e por isso não acarrecta para eles qualquer prejuízo imediato. |
| Nº Convencional: | JSTA00040022 |
| Nº do Documento: | SA11994011833393A |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | MARTINS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DE 1993/09/24 DO SE DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/11/07 ART15 N4. LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |