Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33393A
Data do Acordão:01/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PESSOAL DISPONÍVEL
Sumário:I - Os prejuÍzos a que se alude na alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., deverão ser reais e actuais e não simples hipóteses ou previsões de virem a acontecer.
II - A integração na lista nominal de pessoal disponível dos Serviços Regionais da Segurança Social, só por si não altera a situação remuneratória dos respectivos funcionários e por isso não acarrecta para eles qualquer prejuízo imediato.
Nº Convencional:JSTA00040022
Nº do Documento:SA11994011833393A
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DE 1993/09/24 DO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART15 N4.
LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento: