Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026643
Data do Acordão:02/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RESERVA DE LEI.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
ILEGALIDADE ABSTRACTA.
Sumário:I - O artº 106º nº 2 da Constituição da República - revisão de 1982 - estabelece a regra da reserva de lei formal para a criação e determinação dos elementos essenciais dos impostos.
II - A qual inclui a determinação da respectiva incidência, taxa, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes mas já não o lançamento, liquidação e cobrança respectiva.
III - O artigo 41º da lei 9/86, de 30/04 que criou o imposto sobre produtos petrolíferos, abreviadamente designado por ISP, não é materialmente inconstitucional.
IV - A oposição à execução fiscal apenas consente os fundamentos taxativamente indicados no artº 176º do CPCI, então aplicável.
V - A ilegalidade prevista na al. a) deste preceito é só a chamada "ilegalidade abstracta" e não a ilegalidade em concreto, fundamento típico de impugnação judicial.
VI - Aquela, ao contrário desta, afecta a própria lei, não dependendo do acto que a aplica em concreto.
Nº Convencional:JSTA00057380
Nº do Documento:SA220020220026643
Data de Entrada:11/07/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTO.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST97 ART106 N2.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART41.
CPCI63 ART176 A.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL PAG97.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589-590.
Aditamento: