Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030135
Data do Acordão:03/19/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - O recurso jurisdicional destina-se a rever as decisões recorridas, dentro dos fundamentos por que se recorreu, face ao princípio do dispositivo das partes, que opõem ao julgado as razões, de facto e de direito, da sua dissidência, sintetizando-as nas conclusões da alegação e assim determinando o objecto de cognição do tribunal ad quem.
II - É assim o recurso jurisdicional um pedido de reapreciação do julgamento a quo e não um pedido de reapreciação da legalidade do acto contenciosamente recorrido, pelo que o ataque há-de fazer-se àquele primeiro e não a este último.
III - Nos termos do artigo 664 do mesmo Código, o juiz está sujeito à alegação das partes quanto aos factos mas não o está quanto ao Direito que aplica.
Assim, pode dizer-se que só é legítimo fazer a identificação entre vícios do acto e vícios da sentença nos casos em que existe igual identidade de situações jurídicas - qualificação jurídica e efeitos jurídicos incluídos.
IV - Porém, nos casos em que o Tribunal indagou, interpretou e aplicou regras e princípios jurídicos diferentes dos que sustentam a posição do agravante, a dissidência deste há-de ter por objecto o julgamento que o Tribunal fez, com as regras e princípios que usou, e não já a primitiva posição jurídica no recurso contencioso face ao acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00051213
Nº do Documento:SAP19990319030135
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:LEITÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:SEA DO MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N1 N2 ART664 ART690.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37059 DE 1997/05/20.
AC STA PROC33468 DE 1994/01/11.